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SOBRE

De acordo com a legislação que regulamenta o Programa Regularize 2023, a medida busca atualizar o cadastro de imóveis existentes na cidade, notadamente àqueles que porventura tenham sido objeto de modificação em suas características, como por exemplo, construção nova ou ampliação de área construída sem a devida autorização ou sem comunicação à Prefeitura.

Prazo e Forma de Adesão

O prazo para adesão ao Programa junto à Secretaria Municipal de Fazenda vai até o dia 17 de novembro de 2023.

O contribuinte terá à sua disposição duas formas de adesão.

Da Adesão Eletrônica – A adesão eletrônica se dará por meio do link disponibilizado no endereço www.campos.rj.gov.br, na aba “Programa Regularize 2023”. Na adesão online, após o preenchimento do formulário básico (nome do solicitante, telefone e e-mail) deverá ser informada a inscrição do imóvel para em seguida ser dada sequência ao processo de informação dos novos dados do imóvel.

Do Atendimento Presencial – A Central de Atendimento ao Contribuinte também estará disponível para que o contribuinte compareça a fim de apresentar pessoalmente as informações necessárias. Para os casos de imóveis que ainda não possuam sua respectiva inscrição, a adesão se dará exclusivamente na modalidade presencial, na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Treze de maio, 129, Centro. Para esse atendimento, buscando maior celeridade, é recomendado o agendamento prévio gratuito por meio do número 0800-6025343.

Benefícios

De acordo com a nova lei, nesse período, todos os contribuintes que apresentarem requerimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda informando as alterações ocorridas em seu imóvel nos últimos anos, terão Anistia de Multas e Juros, bem como, a Remissão de Tributos incidentes na regularização do cadastro do imóvel junto ao Órgão Fazendário.

Sendo assim, a partir da regular adesão, a diferença apurada entre os dados existentes no cadastro municipal e a efetivamente informada pelo contribuinte não estarão sujeitas à cobrança de:

I – Taxas para regularização/atualização do cadastro imobiliário da Secretaria de Fazenda;

II – IPTU Retroativo - cobrança da diferença identificada referente aos últimos 5 (cinco) exercícios;

III – ISS-CC – Imposto Sobre o Serviço da Construção Civil realizada nos imóveis.

ORIENTAÇÕES

Perguntas Frquentes

1 – Quem pode aderir ao Programa Regularize 2023?

R: Poderão aderir ao Programa Regularize todos aqueles que possuam imóveis na cidade e que apresentem divergência entre os dados cadastrados junto a prefeitura e o realmente existente.

2 – Meu imóvel não possui inscrição na prefeitura, posso aderir ao programa?

R: O Programa Regularize 2023 é destinado não somente aos imóveis já cadastrados na Secretaria de Fazenda, ou seja, se seu imóvel ainda não possui inscrição, é possível aderir ao programa e ter os benefícios legais oferecidos.

3 – Quais os benefícios da adesão ao Programa Regularize 2023?

R: A partir da regular adesão ao programa, a diferença apurada entre os dados existentes no cadastro municipal e a efetivamente informada pelo contribuinte não estarão sujeitas à cobrança de:

I – Taxas para regularização/atualização do cadastro imobiliário da Secretaria de Fazenda;

II – IPTU Retroativo - cobrança da diferença identificada referente aos últimos 5 (cinco) exercícios;

III – ISS-CC – Imposto Sobre o Serviço da Construção Civil realizada nos imóveis.

4 – Após as atualizações do cadastro do meu imóvel, quando será cobrado o IPTU atualizado?

R: Atualizado o cadastro do imóvel por meio da adesão voluntária, o valor da diferença identificada somente será cobrado a partir do exercício posterior, ou seja, em 2024.

5 – Desde que adquiri o imóvel não realizei obra, mas, o cadastro está desatualizado, como devo proceder?

R: Ainda que a modificação tenha ocorrido em período anterior à aquisição do imóvel, o cadastro deverá ser atualizado junto ao município, assim, o atual titular garante os benefícios do Programa Regularize e evita a aplicação da lei geral que regulamenta o cadastro imobiliário e suas alterações.

6 – O imóvel não está em meu nome, como devo proceder?

R: Nos casos em que o imóvel esteja cadastrado em nome do antigo titular, o contribuinte deverá requerer a alteração da titularidade do imóvel para fins tributários, medida simples e célere, podendo inclusive ser manejada por meio da ferramenta “Atualiza Imóvel”, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.campos.rj.gov.br. Após o processamento dos dados informados, o novo titular poderá fazer a adesão ao Programa Regularize.

7 – Adquiri o imóvel de terceiros, porém, não possuo mais o documento ou o mesmo não consta registrado em cartório, como devo proceder?

R: Para os casos de posse do imóvel à título precário (sem a transmissão da propriedade junto ao registro de imóvel), o contribuinte poderá solicitar a alteração da titularidade na forma apontada na resposta anterior, ou, se preferir, deverá comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte para sanar eventuais dúvidas a fim de que seja processado seu requerimento, lembrando sempre de que as informações apresentadas ao Fisco possuem fins declaratórios, não se prestando para alteração de propriedade junto ao registro de imóvel.

8 – Adquiri parte de determinado imóvel já cadastrado na prefeitura, porém, minha área é inferior ao que consta na secretaria de fazenda, o que posso fazer nesse caso?

R: Nos casos de aquisição de fração (parte) de imóvel já cadastrado junto ao município, o possuidor deverá requerer junto à secretaria de fazenda a “separação” da sua respectiva área (desmembramento ou desdobro, conforme o caso). O requerimento poderá ser feito no endereço eletrônico www.fazenda.campos.rj.gov.br (Protocolo web) ou, pessoalmente à Central de Atendimento ao Contribuinte nos moldes já apontados anteriormente.

9 – Alterei a utilização do meu imóvel para comercial, posso aderir ao Programa Regularize 2023?

R: Além das informações relacionadas à área construída, construção nova ou ampliação, por meio do Programa Regularize poderá informa a alteração de característica da utilização do imóvel, nos casos em que passou de Residencial para Comercial, permanecendo com direito aos benefícios previstos na legislação especial e temporária.

10 – Meu imóvel possui débitos, posso aderir ao Programa Regularize 2023?

R: Mesmo que o imóvel em questão apresente débitos junto ao município, é possível a sua atualização de cadastro, no entanto, os débitos já constituídos permanecem, podendo o titular requerer o parcelamento dos valores em até 60 (sessenta) vezes, conforme regra estabelecida na LC 01/2017 (Código Tributário Municipal).

11 – Meu imóvel sofreu atualização cadastral de ofício pelo município e possui débitos de Auto de Infração, posso aderir ao Programa Regularize 2023?

R: Para as alterações de características ocorridas até o ano de 2013 e que foram implementadas de ofício na atualização ocorrida em 2021, não é possível a adesão ao Programa Regularize 2023, no entanto, se ocorrida nova alteração de característica ainda não informada ou ainda não detectada pelo município, o contribuinte poderá aderir ao Programa Regularize 2023 garantindo assim os benefícios da legislação no que se refere às últimas alterações.